Missão
I - programar, projetar, contratar e executar, diretamenete ou aravés de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem;
II - fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município;
III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;
IV - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal;
V - monitorar a utilização do subsolo pelas concessionárias de serviços públicos;
VI - coordenar e gerenciar os programas de iluminação pública;
VII - coordenar, em parceira com as Secretarias de Segurança Cidadã e Ordem Pública e de Desenvolvimento Social a estratégia de intervenção em áreas de risco no Município;
VIII - executar a política de implantação, revitalização, manutenção, administração e monitoramento das áreas verdes e da arborização urbana, em colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano;
IX - administrar os serviços de conservação e limpeza de vias públicas, coleta de lixo, iluminação pública, pavimentação e galerias pluviais nos distritos vila e povoados do município;
X - planejar, coordenar, executar e monitorar a política municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária do Município;
XI - planejar, coordenar e executar projetos e programas nas Zonas especiais de Interesse Social ZEIS, previstas na Lei Complementar 01/2009 Plano Diretor Participativo de Aracati.
XII - coordenar a elaboração dos Planos Local de Habitação de Interesse Social, de Saneamento Ambiental e de Mobilidade e Acessibilidade; monitorar a execução das ações estratégicas previstas nos referidos planos;
XIII - manter e disponibilizar banco de dados com as informações relativas às condições de habitabilidade em Aracati;
XIV - coordenar os serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, incluindo-se aí a administração do Aterro Sanitário e da Usina de Tratamento, Beneficiamento de Reciclagem UTBR de forma participativa com a população e os atores sociais da cadeia de reciclagem ;
XV - administrar os mercados, os cemitérios e os abatedouros públicos, em ações coordenadas e integradas com Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, a Secretaria de Sáude e a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos nas matérias afetas ao funcionamento desses equipamentos de prestação de serviços públicos;
XVI - coordenar, gerenciar, implementar o controle do serviço de iluminação pública;
XVII - coordenar, gerenciar e controlar os sistemas de abastecimento de água e coleta esgoto do Município e acompanhar e fiscalizar os serviços da Companhia de água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE;
XVIII - coordenar, implementar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política local de desenvolvimento urbano, em consonância com o Plano Diretor e as normas e legislações estadual e federal pertinentes;
XIX - realizar de forma participativa, diretamente ou mediante a contratação de terceiros, a revisão do Plano Diretor, conforme previsão legal;
XX - planejar, coordenar, controle e monitorar as atividades e serviços urbanos, compatibilizando-as com as políticas dos governos federal e estadual;
XXI - gerir e operacionalizar o aterro sanitário do Município, podendo para tanto firmar parcerias, contratos e convênios na conformidade da lei;
XXII - realizar perícias e avaliações em bens de interesse público;
XXIII - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXIV - desempenhar outras atividades correlatas.
Visão
Coordenar as políticas do Governo Municipal do Aracati, nas áreas dos transportes e obras, de energia e comunicações;
Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades estaduais;
Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes nos diversos modos, energia, comunicações e obras públicas;
Estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da Infraestrutura;
Desenvolver os planos estratégicos para implementações das políticas de transportes, obras, energiaeletrica e comunicações;
Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;
Captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados;
Supervisionar e acompanhar as atividades relativas acompanhamento e execução de projetos da Infraestrutura;
Realizar o planejamento indicativo e determinativo nas áreas de sua competência;
Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;
Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;
Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.