Missão
a) No âmbito do Planejamento:
I - coordenar, elaborar e avaliar os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias, as leis orçamentárias anuais e os planos e programas setoriais, em colaboração com os demais órgãos do Município, de acordo com as políticas estabelecidas pela União, pelo Estado e pelo Governo Municipal;
II - conceber, discutir e implantar a metodologia de planejamento municipal, em conjunto com o Prefeito, demais Órgãos da Administração e com a comunidade;
III - operacionalizar o orçamento participativo comunitário visando à eleição de metas e planos de investimentos para o Município pela comunidade;
IV - apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos municipais;
V - acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;
VI - promover o suporte para o monitoramento e avaliação das políticas públicas;
VII - acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira;
VIII - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município;
IX prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
X - analisar, revisar, fixar diretrizes e compatibilizar programas e projetos municipais, de acordo com as diretrizes do planejamento nacional, estadual e micro-regional;
XI - estudar e implantar mecanismos de planejamento do Município em longo prazo, perpassando pela tecnologia da informação.
b) No âmbito da Administração:
I - normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos; de gestão de materiais e serviços; de gestão documental; e de gestão patrimonial, envolvendo os transportes oficiais;
II - recrutar, selecionar, planejar e desenvolver os Recursos Humanos do Poder Executivo;
III - definir políticas e coordenar os processos de suprimento, capacitação e gestão de pessoas;
IV - registrar, controlar, gerir e conceder direitos e deveres, estabelecidos em lei, aos
servidores do Executivo;
V - instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores públicos municipais;
VI - supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo;
VII - administrar e efetuar o controle do patrimônio imobiliário do município de Aracati;
VIII - normatizar os procedimentos e controles relacionados à incorporação, a desincorporação, desapropriação, desafetação, permuta, alienação; cessão de uso;
IX - responder pelo inventário do acervo de bens patrimoniais imóveis do município;
X - administrar o Almoxarifado Central do Poder Executivo;
XI - gerir a Garagem Central do Município;
XII - emitir relatórios à Secretaria de Finanças para prestação de contas dos bens patrimoniais e materiais junto aos órgãos de controle e fiscalização;
XIII - supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária e de assistência médica dos servidores municipais;
XIV - realizar a gestão das compras corporativas;
XV - coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada para o Município;
XVI - promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Aracati por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos;
XVII - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programa de organização e métodos;
XVIII - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento Orçamentário;
XIX - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Visão
Aracati como referência em administração pública munipal com elevado padrão de qualidade no planejamento de políticas públicas, na gestão participativa e no controle social.