Missão
I - executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança cidadã do Município;
II - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal, inclusive com planejamento e integração das comunicações;
III - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios
vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
IV - realizar, diretamente ou através de parcerias, estudos e pesquisas de interesse da
segurança pública cidadã;
V - priorizar as ações de segurança pública cidadã através de dados estatísticos das polícias estaduais;
VI - atuar em atividades de segurança institucional e da sociedade, planejando e executando ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Prefeito Municipal;
VII - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência;
VIII - mediar conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem a violência e criminalidade;
IX - proteger o patrimônio público municipal;
X executar, através da Coordenadoria de Defesa Civil a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em âmbito local, em articulação com os governos federal e estadual, nos termos da Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012;
XI - coordenar as atividades da Corregedoria dos Órgãos de Segurança Cidadã;
XII - coordenar o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito DEMUTRAN;
XIII - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Segurança Cidadã;
XIV - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Visão
Priorizar a atuação preventiva dos órgãos de segurança do Município, especialmente nas áreas de maiores índices de criminalidade, através da ostensividade e investigação de ações, dentro dos parâmetros da legalidade, em sintonia com a população.