Missão
I - implementar ações estratégicas relacionadas à indução e fomento do desenvolvimento das atividades industriais, à promoção e fortalecimento do comércio local e do setor de prestação de serviços;
II - promover o desenvolvimento do setor pesqueiro, reorganizando e incentivando programas socioeconômicos integrados, envolvendo atividades de produção;
III - estudar e propor, em articulação com as Secretarias Municipais afins, incentivos municipais para instalação de empreendimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento local;
IV - elaborar, encaminhar, acompanhar e implantar projetos estratégicos para captar recursos, financiamentos, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo articulações institucionais e parcerias públicas, empresariais e não governamentais;
V - fortalecer e modernizar o sistema produtivo municipal, através de planos, programas, projetos e ações de fomento à produção e de aproveitamento do potencial de mercado;
VI - coordenar, controlar e manter atualizados sistemas de informações referentes ao desenvolvimento das atividades produtivas do Município, identificando, disponibilizando e difundindo oportunidades de geração e/ou incremento de negócios locais e as disponibilizando para a população;
VII - fomentar e apoiar o empreendedorismo, com ações de formalização de negócios, de capacitação técnica e gerencial, e de indução ao acesso de crédito e microcrédito;
VIII - articular no âmbito da administração pública condições de acesso às compras governamentais aos micro e pequenos negócios;
IX - garantir a implementação da Lei Complementar 123/06, e suas atualizações, que dispõe sobre Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
X - aperfeiçoar ações de apoio ao microempreendedor individual, por meio do funcionamento da Sala do Empreendedor, como instância de referência.
XI - estimular organização de empreendimentos individuais e/ou coletivos, auto gestionários, associativistas e cooperativistas;
XII - promover a dinamização das feiras municipais;
XIII - trabalhar, em parceria com a Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social, na instituição de projetos de enfrentamento à pobreza, que envolvam a concessão de subsídios financeiro e técnico que garantam meios e capacidade produtiva a grupos populares vulneráveis, em consonância com o art. 25 da Lei Federal nº 8.742/1993;
XIV - conveniar com outros órgãos municipais, estaduais, federais e instituições privadas, visando oferecer condições para geração de emprego e renda no município.
XV - manter o Banco de Empregos Municipal para catalogação e divulgação de vagas de empregos no mercado de trabalho para o cidadão e para o atendimento das demandas das empresas;
XVI - propor ao Conselho Municipal do Trabalho, padrões de qualidade, indicadores sociais e formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação da política de geração de trabalho, emprego e renda;
XVII - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal do Trabalho e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XVIII - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XIX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Visão
SER REFERÊNCIA NOS INDICADORES DE CRESCIMENTO ECONÔMICO NO SEGMENTOS DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.