Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

QUAL O PROCEDIMENTO PARA EMITIR ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

Informações atualizadas em: 14/05/2025 15:11:06

Gerar relatório dessa carta

  • Dirija-se à Secretaria de Finanças (SEFIN)
  • Localize o Setor de Tributação
  • Atendimento e encaminhamentos

    -Você será atendido por um servidor do setor, que poderá orientar sobre:
    -Documentos necessários; Prazos;
    -Procedimentos a serem realizados.

  • Quando se tratar de empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI)

    -Cartão CNPJ;
    -Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
    -CPF, RG e Comprovante de Residência (Cópias);
    -Contrato de Locação do Imóvel onde será desenvolvido a atividade (Com reconhecimento de firma das partes);
    -Certidão Negativa ou Certidão de Regularidade municipal do imóvel, próprio/locado que será desenvolvido suas atividades;
    -Termo de consulta de optante pelo simples nacional;
    -Autorização de Ocupação emitida pela Secretaria de Infraestrutura, quando se tratar de atividades exercidas em vias públicas;
    -Telefone para contato e endereço eletrônico;
    -Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI).

  • Quando se tratar de empresas enquadradas com Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)

    -Cartão CNPJ;
    -Requerimento empresarial ou Contrato social, com suas alterações (aditivos);
    -CPF, RG e Comprovante de Residência dos sócios administradores da empresa (Cópias);
    -Contrato de Locação do Imóvel onde será desenvolvido a atividade (Com reconhecimento de firma das partes);
    -Certidão Negativa ou Certidão de Regularidade municipal do imóvel, próprio/locado que será desenvolvido suas atividades;
    -Termo de consulta de optante pelo simples nacional;
    -Ficha de Inscrição Cadastral do Contribuinte (FIC), junto a SEFAZ, quando se tratar de empresa comercial;
    -Telefone para contato e endereço eletrônico;
    -Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI).

  • Quando se tratar de empresas enquadradas com Sociedade LIMITADA (LTDA) ou Sociedade Anônima (S.A.)

    -Cartão CNPJ;
    -Contrato Social para as Sociedades LIMITADAS (LTDA), com suas alterações (aditivos); Estatuto Social e Ata de Constituição para as Sociedades Anônimas - S.A., com suas alterações (aditivos);
    -CPF, RG e Comprovante de Residência dos sócios da empresa (Cópias);
    -CPF, RG e Comprovante de Residência do Presidente (quando se tratar de S.A.) – (Cópias);
    -Contrato de Locação do Imóvel onde será desenvolvido a atividade – (Com reconhecimento de firma das partes);
    -Certidão Negativa ou Certidão de Regularidade municipal do imóvel, próprio/locado que será desenvolvido suas atividades;
    -Termo de consulta de optante pelo simples nacional;
    -Ficha de Inscrição Cadastral do Contribuinte (FIC), junto a SEFAZ, quando se tratar de empresa comercial;
    -Telefone para contato e endereço eletrônico;
    -Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI.

  • Instituições Religiosas, Políticas, Educacional, Associações e Fundações

    -Cartão CNPJ;
    -Estatuto e Ata de Composição;
    -CPF, RG e Comprovante de Residência do presidente e vice-presidente (Cópias);
    -Contrato de Locação do Imóvel onde será desenvolvido a atividade (Com reconhecimento de firma das partes);
    -Certidão Negativa ou Certidão de Regularidade municipal do imóvel, próprio/locado que será desenvolvido suas atividades;
    -Telefone para contato e endereço eletrônico do presidente e vice-presidente;
    -Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI).

    Obs 1: Vale lembrar que todas as atividades estão sujeitas as exigências Código Tributário Municipal e do Código de Obras e Postura do Município.
    Obs 2: Para emissão do Alvará de Funcionamento será necessário a apresentação do Alvará Sanitário (nas atividades que necessite em lei), Certificado de Conformidade Corpo de Bombeiros (em geral para todas as atividades), Licença de Operação (L.O.) SEMACE (nas atividades que necessite em lei), Autorização do IBAMA (nas atividades que necessite em lei) e Autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) (na atividade que necessite em lei).
    Obs 3: A constatação de qualquer irregularidade poderá resultar na cassação do alvará de funcionamento, sem direito a qualquer indenização.

  • Profissionais Autônomos

    -Cópia do CPF, RG e Comprovante de residência em nome do requerente;
    -Cópia de documentos inerentes a sua profissão: Diploma de Graduação e Registro Profissional junto ao Órgão de Classe (para as atividades que assim o exijam), etc.;
    -Certidão Negativa de Tributos Municipais em nome do profissional;
    -Telefone para contato e endereço eletrônico;
    -Contrato de Locação;
    -Certidão Negativa do Imóvel.

De Segunda a Sexta, das 08 às 14h
O contribuinte deve se dirigir presencialmente à Secretaria de Finanças, especificamente ao Setor de Tributação, para atendimento relacionado ao assunto.
Secretaria de Finanças de Aracati (SEFIN), Setor de Tributação: Rua Santos Dumont, nº 1146, Farias Brito.

Informações da secretaria

SECRETARIA DE FINANÇAS
Telefone:
(88) 34462424
Email:
sefin@aracati.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
07:30H ÀS 11:30H E 13:30H ÀS 17H30 SEGUNDA A QUINTA-FEIRA. 08H ÀS 14H SEXTA-FEIRA (TRIBUTAÇÂO 08:00H ÀS 14:00H SEGUNDA A SEXTA)
Endereço:
RUA SANTOS DUMONT, 1146 FARIAS BRITO, CEP:62800-000

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