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Institucional

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Informações do SIC

AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DO SIC

MICHELLE DOS SANTOS FREIRES

UNIDADE/SETOR RESPONSÁVEL

OUVIDORIA

CONTATOS DO SIC

156 ligação local

Email: ouvidoriageral@aracati.ce.gov.br

ENDEREÇO DO SIC

PRÉDIO ANEXO A SEFIN - RUA SANTOS DUMONT, 1146, FARIAS BRITO

HORÁRIO DO SIC

07:30H ÀS 17:30H Segunda a Quinta-Feira. 08H ÀS 14HS Sexta-feira.

ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI DO SIC

Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Monitorar a implementação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento

Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e

Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e seus regulamentos.

COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI DO SIC

Definir meios e plataformas de implantação ou adequação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Garantir a transparência, dando cumprimento ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Monitorar os prazos e procedimentos das solicitações de acesso à informação, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das plataformas de acesso à informação, sejam físicas ou eletrõnicas, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e

Manifestar-se sobre relatos que expressam a omissão de autoridade competente no atendimento das solicitações de acesso à informação, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI).

Prazos de resposta ao cidadão

Descrição Trâmite Prazo
PRAZO PARA RESPOSTA INÍCIO DO PROCESSO ATÉ A RESPOSTA AO CIDADÃO 20 DIAS
PRAZO PARA PRORROGAÇÃO PRORROGAÇÃO DA RESPOSTA DA SECRETARIA OU ÓRGÃO COMPETENTE AO CIDADÃO 10 DIAS
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS O CIDADÃO PODERÁ APRESENTAR RECURSO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONTANDO DA CIÊNCIA DA DECISÃO, À AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À QUE ADOTOU A DECISÃO 10 DIAS
PRAZO PARA ANÁLISE DO RECURSO PRAZO PARA QUE A AUTORIDADE VENHA A MANTER OU ALTERAR O SEU ENTENDIMENTO 5 DIAS

Autoridades competentes para o exame dos pedidos de recursos

Nome Secretaria
MARIANA SILVA COSTA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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